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Atuação dedicada ao Direito Previdenciário, do benefício essencial às teses de maior complexidade — sempre em linguagem clara e com acompanhamento próximo do segurado, em todo o país.
Têm direito os homens a partir de 60 anos e as mulheres a partir de 55, que comprovem a carência exigida (em regra, os últimos 15 anos) em atividade rural sob regime de economia familiar — via de regra sem contribuições ao INSS. A comprovação costuma exigir início de prova material, como certidões que qualifiquem o trabalhador como rurícola (nascimento, casamento e óbito), fichas e matrículas escolares, filiação a sindicato rural, ITR recolhido, documentos de imóvel rural e fotografias no campo, reforçados por prova testemunhal.
Revisão da renda mensal inicial nos casos em que o segurado contribuía em mais de uma atividade simultaneamente e teve o cálculo do benefício prejudicado pelo INSS.
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